O Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira (14/07), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Eunápolis, sob a responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, em função da contratação irregular de empresas para prestação de serviços médicos, no exercício de 2009.
O relator, Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, solicitou representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 12 mil e determinou a comprovação das rescisões contratuais das empresas. Cabe recurso.
A 26ª Inspetoria Regional em sua análise, identificou irregularidades em contratos celebrados através de inexigibilidade de licitação, as empresas Santos e Porto Ltda., A. Negrelli Reis, Serrano Serviços Médicos e Ortopedia Ltda. e Precisa Diagnóstico e Serviços S/C Ltda., com o objetivo de prestar serviços médicos , pelos numerários de R$ 344.560,00, R$ 338.560,00, R$ 112.000,00 e R$ 158.400,00, respectivamente.
A relatoria identificou no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal - SAPPE municipal , que alguns sócios proprietários das empresas ora contratadas, são funcionários tanto do município quanto de outros da região, e que as contratações são temporárias, inexistindo o concurso público.
Foi observado também que a gestão tem sido contumaz em contratar empresas pertencentes a servidores do Município, procedimento que já foi objeto de análise através dos Termos de Ocorrência TCM nºs 92818/09, 92942/09, 93.351/09 e 93375/09.
O gestor teve amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos que não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades.