Política

CAMAMU: POVOADO DE BARCELOS DO SUL GANHARÁ ESTRADA DO DERBA

vide
| 12/07/2011 às 09:15

Por meio de Decreto publicado nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da Bahia, estão autorizados pelo governador Jaques Wagner os serviços de implantação e pavimentação do Sistema Rodoviário do Estado na estrada que dá acesso ao povoado de Barcelos do Sul, em Camamu.

O projeto de engenharia foi elaborado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), cujo pedido foi feito pela Prefeitura Municipal de Camamu, com apoio do deputado estadual Rosemberg Pinto. Para a prefeita Ioná Queiroz essa é mais uma conquista do povo, pois essa estrada viabilizará a chegada de indústrias que irão gerar emprego e renda para a comunidade de Barcelos do Sul.

Já o deputado Rosemberg enfatiza: "É mais desenvolvimento para Camamu e que, sem dúvida, trará imensos benefícios para a população, sem contar na viabilidade de acesso tanto para moradores da comunidade quanto para turistas e visitantes".  


Segue abaixo a publicação:  


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10/015093 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900100033543 na Secretaria de Infra-Estrutura,


D E C R E T A


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 645.454,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao longo da Rodovia BA S/C, trecho Entroncamento da BA 001 (Povoado de Barcelos), no Município de Camamu - Bahia, com extensão de 10,76km, constituindo-se em faixas de domínio de 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, abrangendo também as jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida rodovia, cujas coordenadas são as indicadas no Anexo Único deste Decreto, conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.


Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação e pavimentação do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, no Município de Camamu - BA.


Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.