O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 30.998,78, com recursos do próprio gestor, e imputou multa no valor de R$ 600. Cabe recurso da decisão.
A ausência da prestação de contas das entidades abordadas neste processo foi objeto de registro nos relatórios mensais de quase todos os meses do exercício de 2008, exceto abril e maio, fruto da análise feita pela Inspetoria Regional de Controle Externo.
Durante a diligência anual, o gestor apresentou sempre a mesma justificativa, alegando que tais processos eram referentes a pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica, mas não foi apresentado nenhum documento comprobatório.
A relatoria destacou que o repasse de recursos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a qual não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde, destinadas à realização de ações cuja competência seja do Município, são caracterizadas como transferências voluntárias. E estas transferências devem obedecer aos ditames estabelecidos em lei, que traz os elementos necessários para a prestação de contas e a forma de liberação dos recursos.