Nesta terça-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Orlando Nunes Xavier, prefeito de Casa Nova, devido às irregularidades na contratação de empresa para organização e realização de evento, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no importe de R$ 20 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A relatoria identificou que a prefeitura contratou irregularmente a empresa Vagalume Serviços e Eventos S/C LTDA, no valor total de R$ 1.058.100, sem critério de julgamento, prazo exíguo para aquisição do Edital, cobrança abusiva do valor do Edital e a ausência de assinaturas de documentos para análise criteriosa da área jurídica.
O gestor teve amplo direito de defesa, contudo não apresentou comprovação documental suficiente para descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de Casa Nova (O voto ficará disponível após conferência)