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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (27/10), rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara de Abaíra, das gestões de João Hipólito Rodrigues Filho e Arivaldo Luz Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O relator do pareceres, conselheiro substituto Oyama Ribeiro de Araújo, determinou ao prefeito multa no valor de R$ 4mil, e ao vereador multa de R$ 800 e ressarcimento com recursos pessoais de R$ 2.258. Cabem recursos das decisões.
Prefeitura
O gestor não cumpriu o artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB, aplicando apenas R$ 55,25% dos recursos, correspondentes a R$ 943.972, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
As conclusões declaradas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria registrou ainda: · omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; · omissão cobrança da dívida ativa não tributária; · divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os anexos que compunham a prestação de conta; · relatório deficiente do Sistema de Controle Interno; · ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Educação e de Saúde; · descumprimento dos prazos estabelecidos nas Resoluções TCM no que se referem às remessas de informações ao Sistema LRF-NET, Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia SICOB, e ao Sistema de Informações de Gastos com Publicidade - SIP; · descumprimento da Resolução TCM quanto à relação dos valores inscritos na dívida ativa tributária e não tributária; · despesas de R$ 465.355,60, com locação de veículos, em junho, agosto, setembro, outubro e novembro, consideradas excessivas, correspondentes a 12,26% das receitas e 13,13% das despesas realizadas; · atraso na remuneração dos profissionais do magistérios nos meses de junho, setembro e outubro; dentre outras. O gestor deve adotar medidas urgentes quanto aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS, de R$ 976.100. Câmara - O gestor realizou abertura irregular de créditos suplementares, e pagamento a maior de R$ 2.258 aos vereadores, além do limite estabelecido por lei. Foram apresentados inventário patrimonial desacompanhado dos respectivos números, e relatório de controle interno contendo irregularidades.