Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS PREFEITURA/CÂMARA ARATUIPE

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| 27/10/2010 às 17:42
Em sessão realizada nesta quarta-feira (27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Aratuípe, das responsabilidades de Antonio Miranda Silva Junior e Antonio Araújo, relativas ao exercício de 2009. O relator dos pareceres, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito multa no valor de R$15 mil; e ao vereador multa de R$ 1 mil. Os gestores podem recorrer das decisões.

Prefeitura 

Na análise das contas foram identificadas falhas administrativas como; tímida cobrança da dívida ativa tributária; apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; ausência de remessa das informações de que trata a Resolução TCM nº 1123/05. Quanto aos gastos, detectou-se diversos casos de processamento irregular da despesa, bem como a constatação nestes autos da ausência de processo licitatório em casos cabíveis; fuga do processo licitatório mediante o fracionamento da despesa; ausência de critérios mínimos de planejamento na previsão da receita tributária. Existência de impropriedade contábil nas demonstrações financeiras, e realização de déficit orçamentário, que deve ser recolhida aos cofres públicos municipais, com recursos próprios.

Foram repassados recursos provenientes de Royalties/Fundo Especial no importe de R$57.694,92 que adicionado ao saldo anterior e aos rendimentos auferidos, no importe de R$1.057,01, resulta em uma disponibilidade de R$58.751,93. Foram identificadas despesas compatíveis com a legislação pertinente no importe de R$49.329,79, ensejando um saldo ao final do exercício de R$9.422,14 o qual não corresponde àquele disponível na conta bancária, no importe de R$260,00. Tendo o prefeito, portanto, que prestar os devidos esclarecimentos.

Câmara

Foram identificadas falhas quanto à utilização de receita extraorçamentária para pagamento de despesa orçamentária; apresentação de demonstrativos contábeis contendo inconsistência. Registrou-se ainda alguns casos de processamento irregular da despesa, a ser recolhida aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na forma e prazo preconizados nas Resolução TCM nº 1124/05.