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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (26), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Guanambi, da responsabilidade de Nilo Coelho, relativas ao exercício de 2009. Em virtude das irregularidades remanescente no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 2.500 ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
O município de Guanambi apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 60.393.387 e uma despesa executada de R$ 61.452.925, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.059.538. O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável.
O relatório anual registrou as seguintes irregularidades sem o devido esclarecimento: apresentação incompleta de documentação, ocorrência de irregularidades ligadas a procedimentos licitatórios e pagamento de despesa vinculada à receita. A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 16.620.130, correspondente a 25,80% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 9.514.065 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 71,52%, cumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%. E em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 4.921.373, corresponde a 16,15% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 32.254.076, correspondendo a 53,74% da receita corrente líquida de R$ 60.019.627, excedendo o limite prudencial de 95%, definido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Legislativo Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Guanambi, na gestão de José Élder Guimarães, relativas ao exercício de 2009. A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.313, referente a despesas com aquisição de ovos de páscoa e materiais esportivos, fora das atribuições do Poder Legislativo. Cabe recurso da decisão. No exercício, o Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 2.605.695, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 2.502.094.