Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA PREFEITURA DE ALAGOINHAS 2009

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| 26/10/2010 às 08:13
Prefeito Paulo Cezar multado em R$4 mil pelo TCM> Pode recorrer.
Foto: Amilton André

O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quinta-feira (21), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Alagoinhas, da responsabilidade de Paulo César Simões Silva, relativas ao exercício de 2009.


Em virtude das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.


A receita arrecadada municipal alcançou o montante de R$ 123.698.180 e as despesas realizadas foram na ordem de R$ 127.496.147, resultando num déficit orçamentário da ordem de R$ 3.797.966.


As disponibilidades financeiras representaram o montante de R$ 21.536.494 que, uma vez deduzidas das consignações, retenções e restos a pagar de exercícios anteriores no valor de R$ 2.735.906, resulta numa disponibilidade de caixa de R$ 18.800.587, suficiente para a cobertura do passivo, evidenciando um equilíbrio fiscal no município.


A Prefeitura de Alagoinhas aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 24.695.045, correspondente a 26,07% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.


Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 10.700.463 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 61,65%, cumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%.


As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde, com os impostos definidos no art. 156 e os recursos de que tratam os artigos 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, de conformidade com o artigo. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alcançaram o percentual de 15,81% quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.