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Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Rio de Contas, da responsabilidade de Márcio de Oliveira Farias e Hudson Luz Pita, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro José Alfredo, imputou apenas ao prefeito multa de R$ 3 mil pela irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas oportunamente. Cabe recurso da decisão.
O município arrecadou em 2009 o montante de R$ 12.784.474 e realizou despesas no importe de R$ 12.420.560. O acompanhamento da execução orçamentária das contas da prefeitura foi realizado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que destacou as principais falhas cometidas pelo gestor: Atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no ensino fundamental nos meses de junho, julho, agosto e setembro, saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental no total de R$ 239.334, descumprimento das normas referentes a execução da despesa contidas na Lei Federal 4.320/64 e falhas no cumprimento das regras estabelecidas na Lei das Licitações.
Também foi identificada a saída de numerário, no mês de fevereiro, de diferentes contas bancárias, no expressivo montante de R$ 103.021 e à ausência de comprovação de despesa no valor de R$ 15 mil, quantias que deverão ser ressarcidas aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, sob pena de lavratura de termo de ocorrência. Na manutenção e desenvolvimento do ensino a administração municipal investiu o montante de R$ 3.023.955, correspondente ao percentual de 26,48%, superior ao mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.
Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB foram aplicados R$ 2.219.290 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, alcançando o percentual de 63,19%, cumprindo a exigência legal que determina o mínimo de 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados o valor de R$ 1.546.997, correspondente ao percentual de 17,25% dos recursos pertinentes, em acordo com a norma constitucional. Já a Câmara recebeu a título de transferência do Poder Executivo o montante de R$ 674.126 e realizou despesas no importe de R$ 609.142. Ao final do exercício houve devolução de recursos à Prefeitura no montante de R$ 64.984, em clara demonstração de zelo e equilíbrio na aplicação de recursos públicos. O gasto total com folha de pagamento do Legislativo alcançou a quantia de R$ 415.686, equivalente ao percentual de 61,66%, de acordo com o disposto no §1º do artigo 29-A da Constituição Federal.