Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA EUNÁPOLIS GESTÃO JOSÉ ROBÉRIO

vide
| 01/10/2010 às 14:00
Na sessão desta quinta-feira (30/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, relativas ao exercício de 2009. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 13 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 22.627, em decorrência do pagamento irregular de diárias e do pagamento ilegal de “auxílio faculdade” a secretário municipal.

O gestor pode recorrer da decisão. A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das conta do Executivo, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação, remanescendo sem esclarecimento as seguintes ocorrências: reincidência em despesas irregulares com locação de imóveis de propriedade de servidores do município no valor de R$ 46.716, gastos de R$ 189.743 com transporte escolar realizado fora do período letivo, contratação de pessoal sem concurso público e despesas de R$ 20.402,13 com viagens sem discriminar o motivo. Também foram constatados dispêndios de R$ 250.854, sem licitação, relativos à contratação da empresa Litoral Sul Serviços Técnicos Especializados, fragmentação de despesas de R$ 146.600 na contratação de serviços/bens de informática e gastos de R$ 180 mil com assessoria e consultoria jurídica, contratada através de Inexigibilidade de licitação, sem que fosse especificado motivo próprio, mesmo com o município tendo uma Procuradoria Jurídica, composta por nove procuradores municipais.

De acordo com o balanço orçamentário, a arrecadação foi de R$ 114.250.791, inferior em 23,70% à sua previsão, e foram realizadas despesas de R$ 116.910.817, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$ 2.660.025. O município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 30.801.552, correspondentes a 25,01% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%. Em obediência ao artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, foi aplicando 69,34% dos recursos, correspondentes a R$ 15.489.094, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.

Contudo, não foi cumprido o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 10.388,449, correspondentes a 14,61% do produto da arrecadação dos impostos, quando o mínimo exigido é de 15%. Em descumprimento à determinação deste tribunal, o gestor não efetuou o pagamento de 15 multas e cinco ressarcimentos imputados a ele, no total de R$ 468.096. Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Eunápolis, na gestão de Carmem Lúcia Gerino Maciel, relativas ao exercício de 2009, com imputação de multa no valor de R$ 400, em face das falhas remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.

Conforme o relatório técnico, a prefeitura transferiu ao Legislativo a quantia de R$ 5.347.260, cumprindo o legalmente estipulado, enquanto que a despesa realizada pela câmara foi de R$ 5.141.098. O relatório anual constatou despesas de R$ 47.638 com telefonia celular durante cinco meses, sem nenhum instrumento regulamentando e limitando os gastos com telefonia móvel. O Sistema LRF-net registrou o descumprimento da Resolução TCM nº 1.065/05, que disciplina a remessa, por meio eletrônico, o envio dos demonstrativos com os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal, tendo em vista que não foi remetido o relatório do 3º quadrimestre.