veja
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/09), rejeitou as contas da Prefeitura de Brejolândia, de responsabilidade de Edézio Nunes Bastos, e aprovou com ressalvas as da Câmara Municipal, de Gildásio dos Santos Passos, ambas relativas ao exercício de 2009.
O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao prefeito Edézio Nunes Bastos multa no valor de R$ 2 mil, e ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, de R$ 300, decorrente de pagamento ilegal de auxílio faculdade a secretário municipal. Cabe recurso da decisão. Em conformidade às conclusões declaradas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise, registra-se ainda as seguintes ressalvas: - abertura de créditos especiais de R$ 122.700, sem prévia autorização legislativa; · descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto 58,10% de despesa com pessoal; · existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; · relatório deficiente do Sistema de Controle Interno; · tímida cobrança da dívida ativa; · descumprimento da Resolução TCM nº 1.276/08, em decorrência da ausência do parecer do Conselho Municipal de Educação; · descumprimento dos prazos estabelecidos nas Resoluções TCM, no que se refere as remessas ao Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia - SICOB e ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais - SAPPE; · ausência de Relatório de Atividades encaminhado ao Poder Executivo e divergências detectadas no Inventário Patrimonial; · falhas em processamento de licitação, ausência do procedimento de R$ 8.147,19 em casos legalmente exigíveis na aquisição de combustíveis, fragmentação de despesa de R$ 21.852,36 para fugir ao procedimento, peças e lubrificantes (R$ 10.325,72), medicamentos (R$ 11.526,64), totalizando R$ 29.999,55; saldo elevado em caixa; e despesas excessivas com combustíveis.
Câmara
O relator aplicou também, a Gildásio dos Santos Passos, que pode recorrer da decisão, multa na quantia de R$ 500. Quanto ao registro consignado no Relatório Anual foram verificadas falhas referentes à contratação de pessoal sem concurso público, além de despesa de R$ 5.700 com publicidade em dois meses, considerada excessiva pela 25ª IRCE, correspondente a 7,64% dos duodécimos e 7,90% da despesa realizada no período. Em sua defesa o gestor anexou cópia da resposta à notificação de janeiro de 2009, justificando que o valor pago com publicidade no referido mês, referiu-se a publicação de todos os atos do Legislativo relativo ao exercício de 2009. Entretanto, os elementos apresentados não foram suficientes para o convencimento da relatoria sobre este fato, a exemplo dos processos de pagamento, contrato, conteúdo das matérias publicadas, dentre outras. O relatório de Controle Interno não atendeu ao estabelecido na Resolução nº 1120/05. À Controladoria de Controle Externo do Tribunal, foi determinada a lavratura de termo de ocorrência, para apurar a irregularidade das despesas realizadas com publicidade