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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (23/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Formosa do Rio Preto, da responsabilidade de Manoel Afonso Araújo e Ariovaldo Farias Nogueira, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, em razão das irregularidades contidas no parecer, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito, que pode recorrer da decisão.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 29.812.115 e uma despesa executada de R$ 30.902.779, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.090.664. O pronunciamento técnico registrou que foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 289.270 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 27.492, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal do município.
Em cumprimento ao artigo 212, da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 9.829.636, alcançando o percentual de 30,19%, quando a norma exige o mínimo de 25%.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, a administração municipal destinou o valor de R$ 4.718.560 para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, correspondendo a 71,02%, cumprindo a obrigação legal.
E houve aplicação em ações e serviços públicos de saúde de R$ 3.738.860, correspondente a 17,37% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos . 158 e 159 da Constituição Federal, que alcançou R$ 21.515.020, excluindo-se 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que trata a Emenda Constitucional 55/07, cumprindo, portanto, a exigência constitucional que determina a aplicação mínima de 15%. Conforme registros do Sistema de Cadastramento de Obras - SICOB, a prefeitura não remeteu as informações, mensalmente, concernentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia, inclusive aquelas objeto de dispensa/inexigibilidade, e trimestralmente, atinentes a obras e serviços de engenharia em execução. Já as informações obtidas junto ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal SAPPE e Sistema de Informação de Publicidade SIP foram encaminhadas fora do prazo.
O valor da dotação orçamentária autorizada para a Câmara de Formosa do Rio Preto correspondeu a R$ 1.780.000 e a despesa registrada no balancete do mês de dezembro alcançou a quantia de R$ 1.779.313. A despesa total com pessoal do Legislativo alcançou o montante de R$ 1.065.931, correspondendo a 3,65% da receita corrente líquida de R$ 29.212.065, em cumprimento do limite disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.