Política

TCM: PREFEITO MILAGRES GASTA R$150 PARA TRANSPORTAR MERENDA NAS FÉRIAS

VIDE
| 23/09/2010 às 22:37
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Milagres, da responsabilidade de Raimundo de Souza Silva e Antônio Carlos Rodrigues Régis, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 1 mil e ao presidente da câmara multa de R$ 300 e o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 537, pelo pagamento de juros e multa por atraso de pagamento ao INSS. Cabe recurso da decisão.

A arrecadação do município de Milagres, em 2009, foi de R$ 12.722.849, representando 79,51% à sua previsão, e a despesa realizada foi de R$ 13.780.437, representando 86% da sua fixação, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 1.057.587.

A analise técnica realizada nas contas da prefeitura identificou a ocorrência das seguintes irregularidades: ausência de licitação por fragmentação de despesas com fornecimento de refeições para detentos e aquisição de medicamentos, material hospitalar e odontológico no total de R$ 36.260, despesas com telefonia móvel durante dois meses no valor de R$ 4.758 sem nenhum instrumento regulamentando e limitando o uso, gastos com transporte escolar de R$ 82.738 e de R$ 67.038 com merenda escolar no período das férias.

DISPONIBILIDADE

A disponibilidade de caixa não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 570.449, inscritos em 2009, visto que as disponibilidades financeiras totalizaram R$ 157.835, que deduzidas dos depósitos e consignações de R$ 137.534 resultaram no saldo de R$ 20.300, que contribui para o desequilíbrio fiscal do município Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a prefeitura aplicou a quantia total de R$ 4.671.685, atingindo o percentual de 26,18%, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos.

Quanto aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB foram investidos o valor de R$ 2.418.359 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando o comprometimento do percentual de 61,72%, satisfazendo o comando legal. As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o percentual de 24,43%, equivalente ao montante de R$ 1.783.292, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%. O prefeito descumpriu o artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 40.462 a menor à aâmara.

O Legislativo de Milagres recebeu do Poder Executivo, a título de duodécimos, o montante de R$ 620.667 e realizou despesas no importe de R$ 405.181. Também foi cumprido o art. 29-A, da Constituição Federal, que dispõe que a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, sendo gastos R$ 152.135 no exercício, incluindo os vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, equivalentes a 23,01% dos recursos recebidos.