Política

STF: PLACAR LEI FICHA LIMPA ESTÁ 5X2 CONTRA CANDIDATURA RORIZ E OUTRAS

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| 23/09/2010 às 18:00
Plenário do Supremo Tribunal Federal onde acontece a votação
Foto:
 (Atualizada às 21h45min)


  A ministra Ellen Gracie, sétima magistrada a se manifestar no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a abrangência e a validade da Lei da Ficha Limpa, defendeu nesta quinta-feira (23) que a legislação que estabeleceu novas regras de inelegibilidade pode ser aplicada imediatamente, não sendo necessário o cumprimento do princípio da anualidade. Por essa regra, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. 

  A manifestação de Ellen, que perfaz o placar parcial de cinco votos a dois a favor da aplicação imediata das novas regras de inelegibilidade, era considerada emblemática por não ter sido passível de previsão. Ainda precisam se manifestar os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.


  "À lei complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) não incide o comando do artigo 16 (princípio da anualidade). As inelegibilidades possuem indiscutível estatura constitucional", disse a ministra, defendendo a importância da Lei da Ficha Limpa. "Por considerar inaugural a questão da probidade administrativa e da vida pregressa que esse também é um diploma integrativo inovador", completou, reafirmando "a plena aplicabilidade da lei complementar 135 às eleições gerais de 2010".


  O Supremo Tribunal Federal julga desde esta quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.


  No caso específico de Roriz, Ellen Gracie contestou o argumento da defesa rorizista de que puni-lo agora por uma renúncia ocorrida em 2007 violaria o princípio do ato jurídico perfeito. "O ato de renúncia antes que fosse formalmente submetido ao processo potencialmente capaz de provocar a perda do mandato que exercia era de fato uma opção lícita. Mas A renúncia nessas circunstâncias (para evitar processo de cassação) desdenha dos princípios mais caros da democracia. O que pretende o recorrente Roriz é promover a completa blindagem de seu ato de renúncia", comentou a ministra.



 (Atulizada às 19h10min)
 
  O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski também votou pela validade da Lei do Ficha Limpa para as eleições deste ano e pela manutenção do veto à candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal.

"Lei pode sim ser aplicada nas eleições do mesmo ano. Não vejo como dar guarida à alegada inconstitucionalidade", disse Lewandoswki, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Além dele, votaram pela validade da lei nestas eleições Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e o relator do recurso apresentado por Roriz, ministro Carlos Ayres Britto.
Até o momento, José Antonio Dias Toffoli foi o único ministro a votar contra a lei. Faltam votar cinco ministros.


Os ministros julgam o caso de Roriz, que teve a candidatura barrada pelo TSE por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação.

Ele era acusado de ter quebrado o decoro parlamentar após ter sido flagrado, em conversa telefônica, discutindo a partilha de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de um empréstimo para comprar uma bezerra.


A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria em 2014, ele poderá ficar inelegível até o final de 2022, quando terá 86 anos.


(Matéria das 18h)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa foi o terceiro magistrado a votar contra a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal e a defender a aplicação da lei da Ficha Limpa nestas eleições.

Para ele, "a democracia se vê desiludida ou ílegitimada quando cidadãos ímprobos se tornam representantes do povo".

O ministro afirmou que a promulgação da lei não alterou a ordem jurídica nem tampouco causa insegurança jurídica ao pleito de 3 de outubro. Segundo seu argumento, a Lei da Ficha Limpa foi promulgada pelo presidente Lula em junho, um mês antes do prazo da Justiça Eleitoral para o registro das candidaturas.


"Todos os candidatos já tinham ciência de quais seriam as causas de inelegibilidade, inclusive as previstas na Lei da Ficha Limpa", disse.

Além de Barbosa, foram favoráveis à legislação o relator do recurso, Carlos Ayres Britto e Cármem Lúcia. Próximo ministro a votar, Ricardo Lewandowski também é favorável à aplicação da lei nestas eleições. Ele já manifesto sua opinião em sessões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que preside.


Até o momento, José Antonio Dias Toffoli foi o único ministro a votar contra a lei.

Os ministros julgam o caso de Roriz, que teve a candidatura barrada pelo TSE por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação.

Ele era acusado de ter quebrado o decoro parlamentar após ter sido flagrado, em conversa telefônica, discutindo a partilha de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de um empréstimo para comprar uma bezerra.


A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria em 2014, ele poderá ficar inelegível até o final de 2022, quando terá 86 anos.