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Nesta quinta-feira (23/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Igrapiúna, na gestão de José Edmundo Seixas Dócio, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. Também foi determinado ao prefeito, em razão de ter ordenado despesas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB sem que estivessem amparadas na legislação pertinente, a reposição à conta do fundo, com recursos do tesouro municipal, da importância de R$ 195.240 e R$ 13.131, decorrente de despesas glosadas no exercício de 2007.
A analise técnica realizada pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou a ocorrência de diversas irregularidades, que não foram descaracterizadas oportunamente pelo prefeito, entre elas: ausência de processo licitatório em casos cabíveis, contratação de pessoal sem concurso público, desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, ausência de cobrança da dívida ativa tributária e remessa intempestiva das informações do SICOB e SIP.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 213.844, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 16.387.212 e realizadas despesas de R$ 17.299.391. Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 6.699.250, correspondentes a 25,3% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.
Dos recursos disponíveis no FUNDEB, no importe de R$ 6.104.501, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 3.849.228, correspondentes a 63,1% daqueles recursos ante ao mínimo de 60% estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07 que instituiu o Fundo.
Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 1.181.731, correspondentes 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, com a devida exclusão de 1% do Fundo de Participação dos Municípios FPM de que trata a Emenda Constitucional nº 55, vale dizer-se, em percentual igual ao mínimo de 15% definido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Foram repassados ao Legislativo Municipal, a título de duodécimos, R$ 693.255, importância em conformidade com o legalmente estipulado.
Câmara
Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Igrapiúna, Geraldo Moura dos Santos, imputando uma multa no valor de R$ 300, pelas irregularidades remanescentes no parecer. De acordo com o balancete de dezembro/2009, foram arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 693.255 e realizadas despesas orçamentárias no importe de R$ 692.960, remanescendo restos a pagar do exercício no importe de R$ 79.
O total da despesa do Legislativo, no importe de R$ 692.960, manteve-se dentro do limite máximo de 7% incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, no importe de R$ 418.392, correspondeu a 60,4% do total da receita do Poder Legislativo, mantendo-se dentro do limite de 70% prescrito na Constituição Federal. E a despesa total com pessoal da câmara, no importe de R$ 568.444, correspondeu a 3,6% da receita corrente líquida do município, no montante de R$ 15.830.791, portanto, em percentual inferior ao limite de 6% prescrito na Lei Complementar 101/00.