Política

STF: RELATOR VOTA BARRANDO CANDIDATURA RORIZ COM BASE FICHA LIMPA

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| 22/09/2010 às 18:23
 

Relator do recurso sobre o registro do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto recomendou nesta quarta-feira (22) que a candidatura seja barrada com base na Lei da Ficha Limpa.

Ayres Britto iniciou seu voto pedindo que o entendimento do STF neste julgamento seja aplicado para todas as instâncias em casos semelhantes. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário.


Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorreu ao STF. Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o registro impugnado porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.


Em seu voto, Ayres Britto lembrou ainda o dispositivo da Constituição que prevê a criação de lei complementar que estabeleça novos casos de inelegibilidade para resguardar a moralidade administrativa, considerando a vida pregressa do candidato.

"A Constituição manda que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato. E claro que vida pregressa é vida passada. Parodiando Dias Gomes, não pode ser algo que se passa 'prafrentemente', só 'pratrasmente'. Vida pregressa não é vida futura, e o fato é que a lei convocada não podia desatender os preceitos de sua convocação", disse.


Para Ayres Britto, a mobilização popular que levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa já prova a urgência da aplicação da norma.


"Candidato vem de cândido, puro, limpo no sentido ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, pureza. Como é que se pode exigir que uma lei protetora da probidade só entre em vigor no ano subsequente, sabendo que a probidade administrativa é o principal conteúdo da moralidade administrativa. O cumprimento da moralidade não pode esperar um dia que seja", disse o relator.


Julgamento


Diante de um plenário lotado, o julgamento começou com a leitura do relatório do relator. Em seguida, houve a manifestação da defesa do candidato, que alegou que a lei não pode ser aplicada em casos anteriores a sua vigência.

Depois da defesa, falou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apresentou parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, recomendando a cassação do registro de candidatura de Roriz.