Com a leitura do voto do relator, ministro Ayres Britto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do registro ao cargo de governador do Distrito Federal.
Joaquim Roriz teve seu registro de candidato ao cargo de governador do DF negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.