Política

TCM INVESTIGA MAIS UM ATRASO DE PAGAMENTO NA PREFEITURA DE SALVADOR

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| 14/09/2010 às 22:08
O Tribunal de contas dos Municípios determinou, nesta terça-feira (14), a lavratura de mais um termo de ocorrência, por atraso no pagamento de contas e tributos, de um órgão da administração descentralizada da Prefeitura de Salvador.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, solicitou para análise e fixação de responsabilidades decorridas dos dispêndios com despesas de encargos financeiros (multas e juros) por atraso no pagamento indevidamente suportadas pela entidade no exercício de 2008, que totalizaram R$ 7.220,52 na Superintendência de Manutenção e Conservação da Cidade - Sumac.

Os gestores da da Sumac, Antônio Almir Santana Melo Júnior (01/01/08 a 14/04/08) e Luciano Viana Valladares (15/04/08 a 31/12/08) declararam que que estes pagamentos ficavam sob tutela da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, a exemplo da Superintendência de Conservação e Obras Públicas de Salvador - Sucop (também sob exame do TCM).

No pedido de reconsideração interposto pelos gestores da Sumac, o relator mandou suprimir os ressarcimentos determinados a Antônio Almir Santana Melo Júnior (R$ 2.639,70, correspondentes a dispêndios com despesas de encargos financeiros (multas e juros) por atraso no pagamento indevidamente suportadas pela entidade, e a Luciano Viana Valladares (R$ 4.580,82), mantendo-se os demais termos do decisório, que opinou pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Sumac. Secretários multados 

No último dia 1º, o TCM multou o atual secretário da Fazenda de Salvador, Flávio Orlando Carvalho Mattos, e o ex-secretário Reub Celestino, por despesas de juros bancários e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos relativos à telefonia, contribuições sociais e previdenciárias (FGTS, INSS, PIS/COFINS) e impostos (ISS, IRRF, IRPJ), ocasionando prejuízos de cerca de R$ 160 mil ao erário municipal, relativos aos exercícios de 2006 e 2007 da Companhia de Processsamento de Dados de Salvador - Prodasal.

Ao relatar dois termos de ocorrência lavrados contra a Companhia de Processamento de Dados, o conselheiro Paolo Marconi aceitou as justificativas dos dirigentes da Prodasal de que a responsabilidade pelos pagamentos em atraso cabe à Secretaria da Fazenda. E destacou que a multa imputada de R$ 700, a cada um dos titulares da pasta da Fazenda, foi ・gpropositadamente reduzida de modo a destacar menos seu aspecto punitivo e mais o seu caráter de advertência e sua conotação educativa e de orientação emanada do Tribunal de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Ao analisar o pagamento de multas e juros bancários pela Prefeitura de Salvador como um todo, após consolidação das informações contábeis, no mesmo período, o relator observou uma continuada tendência de crescimento dessas despesas, atingindo uma variação percentual de 1.062%, entre 2005 (R$ 101 mil), 2006 (R$ 383, 9 mil), 2007 (R$ 1,06 milhão) e 2008 (R$ 1,17 milhão).