Política

APROVADAS COM RESSALVAS CONTAS DE CARDEAL, NORDESTINA E NOVA REDENÇÃO

Com ressalvas
| 01/09/2010 às 18:20
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (01/09), aprovou com ressalvas às contas das câmaras de Cardeal da Silva, Nordestina e Nova Redenção, relativas ao exercício de 2009. As contas da Câmara de Cardeal da Silva, da responsabilidade de Romilza Neves da Silva Mendes, ingressaram no tribunal no prazo legalmente estabelecido e com a comprovação de que estiveram em disponibilidade pública, para a apreciação de qualquer contribuinte.

O Executivo repassou ao Legislativo o montante de R$ 574.429, a título de duodécimos. O total da despesa orçamentária foi de R$ 574.402 e a receita e a despesa extra-orçamentárias importaram em R$ 52.009. A relatoria ressaltou que a gestora deve atentar para os princípios que regem a administração pública, especialmente os da razoabilidade e economicidade quanto às despesas realizadas com diárias, que no exercício foi de R$ 25.439, correspondente a 4,43% dos duodécimos recebidos.

Foi imputado a gestora, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 800 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.678, em razão do recebimento de subsídio a maior. As contas da Câmara de Nordestina, na gestão de Alonso Reis Moura e Silva, receberam o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, da 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que mediante exames e relatórios mensais notificou mensalmente o gestor a respeito das falhas detectadas.

O Legislativo recebeu o montante de R$ 626.790 em duodécimos, apresentando despesa orçamentária em igual valor. A receita e a despesa extra-orçamentárias importaram em R$ 127.942. O gasto com despesa de pessoal da câmara atingiu o percentual de 3,10%, no total de R$ 438.045, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do Município. Em razão das ressalvas contidas no parecer, a relatoria imputou ao gestor multa no valor de R$ 800. Cabe recurso da decisão.
 
Já o acompanhamento da execução orçamentária da prestação de contas da Câmara de Nova Redenção, da responsabilidade de Arnold Pires dos Santos, esteve a cargo da 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, oportunidade em que a mesma promoveu, mensalmente, o registro de falhas técnico-contábeis e impropriedades, as quais não foram esclarecidas totalmente, remanescendo alguns questionamentos relativos ao descumprimento da Lei nº 8666/93, indícios de contratações irregulares, ausências de nota fiscal eletrônica e de descontos previdenciários.
 
A Lei Orçamentária destinou ao Poder Legislativo dotações no montante de R$ 514.100, sendo efetivamente repassados R$ 484.306 e realizadas despesa orçamentária no mesmo valor. Constatou-se, também, que a Câmara arrecadou R$ 35.730 de receitas extra-orçamentárias, realizando despesas extra-orçamentárias no mesmo montante. Foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 112.670, sendo todos por anulação de dotações, devidamente comprovados, através de decretos do Executivo. Incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, a câmara executou despesa no montante de R$ 484.306, não ultrapassando o limite estabelecido pela legislação