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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana (19/08), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, em razão da contratação, sem licitação, da empresa Construindo Transportes Construções e Incorporações para limpeza das vias públicas da cidade, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia foi formulada pelo vereador Valter Martins Reis alegando que em 2 de janeiro de 2009, segundo dia do mandato do denunciado, foi expedido o decreto 01/2009, que declarou estado de emergência no município, pelo prazo de 180 dias, ato que somente foi publicado no mural da prefeituraem 5 de janeiro, e já no mesmo dia 2 o prefeito celebrou um contrato com a empresa, sediada em Alagoinhas, tendo como representante legal Emílio Costa Ribeiro, sem o procedimento licitatório.
E em 19 de maio de 2009, o município celebrou contrato com a Ecolimp Limpeza, Transporte e Construções Ltda, vencedora do convite 10/2009, cujo responsável, coincidentemente, é também Emilio Costa Ribeiro, tendo por objeto os serviços de limpeza pública, sem citar o respectivo valor.
A relatoria destacou que houve a falta de caracterização e comprovação da emergência e também da especialização do contratado, em detrimento de outros prestadores de serviço do mesmo ramo, a falta de justificativa dos preços, das necessidades dos serviços e das razões da escolha do contratado, além da ausência de certidões comprobatórias da regularidade fiscal, da não caracterização da dispensa e da publicidade dos atos pertinentes.
O denunciado não descaracterizou as irregularidades atribuídas quanto à falta de justificativa de preço das contratações, não foram apresentados os certificados comprobatórios da experiência profissional, a pesquisa de mercado no tocante aos preços contratados, as justificativas das contratações por dispensa e os resumos de publicações dos contratos, que obrigatoriamente deveriam integrar os autos do processo administrativo.