Política

VIRGILIO PACHECO RECORRE DECISÃO DO PPS DE DESTITUÍ-LO DA PRESIDÊNCIA

VEJA
| 19/08/2010 às 11:57

O professor e economista Virgílio Pacheco, primeiro suplente de vereador do PPS, interpôs recurso, com efeito suspensivo, junto ao diretório nacional do partido, contra a decisão arbitrária da comissão executiva estadual, que o destituiu da presidência do diretório municipal e extinguiu esta instância do partido em Salvador. A decisão, que chegou ao seu conhecimento através de e-mail, foi tomada em pretensa reunião da executiva estadual, encabeçada por George Gurgel. Além de ferir todas as normas estatutárias do partido, a decisão contra Virgílio Pacheco foi tomada por vingança, tomando como base relatório do Conselho de Ética, que emitiu parecer, sem lhe oferecer a oportunidade de defesa, ferindo princípios constitucionais.


Virgílio Pacheco e outros filiados do partido, a exemplo do presidente do diretório municipal de Lauro de Freitas, João José Bonfim, também extinto de forma arbitrária, foram denunciados ao Conselho de Ética pelo simples fato de se colocarem contra decisões do presidente estadual George Gurgel, que desrespeitou decisão do diretório nacional e manobrou a convenção partidária para fazer aliança com o PMDB de Geddel, quando a direção nacional determinou que a aliança para a sucessão estadual fosse feita com o PSDB. Virgílio está sendo perseguido por se manter fiel ao partido.


"É uma situação absurda. A liderança estadual do PPS age de forma pior que nos tempos da ditadura", disse Virgílio Pacheco, esperando que o presidente nacional da legenda. Roberto Freire, adote providências para resolver a questão na Bahia.


Além disso, o diretório municipal de Lauro de Freitas entrou com representação no Ministério Público, denunciando Gurgel como funcionário fantasma da prefeitura de Lauro de Freitas.


No recurso ao diretório nacional, Virgílio solicita que seja suspensa a decisão da comissão executiva estadual e seja o ato julgado nulo de pleno direito, e que Gurgel e os membros da executiva estadual sejam encaminhados ao conselho de ética para a adoção das medidas legais cabíveis.