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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09), julgou procedente a denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Baixa Grande, Elias Ferreira da Silva, pelo cometimento de irregularidades na aquisição de veículo, no exercício de 2008. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia, apresentada por vereadores do Município, relatou que o processo licitatório para comprar de veículo automotor marca VW, modelo Gol Trend, ano 2008, não existiu e que o procedimento teria sido montado apenas com o intuito de mascarar uma operação de compra feita de forma irregular.
A relatoria destacou que apesar de ser possível a efetivação da compra de veículo novo para o Legislativo mediante a utilização do veículo usado como parte do pagamento, foi observado que os documentos enviados são absolutamente inservíveis como meio de demonstrar a efetiva realização do procedimento licitatório sob a modalidade Convite, de número 002/2008, vez que não tramitados pela Inspetoria Regional de Controle Externo.
De outro lado, ainda que os documentos fossem aceitos, foi constatado que as Certidões foram emitidas em data posterior à realização do certame, o que evidencia não terem sido contemporâneas ao processo licitatório, que por certo foi formalizado somente após a compra do veículo. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Baixa Grande.