Política

TCM MULTA EX-PREFEITO DE SIMÕES FILHO, EDSON ALMEIDA, EM R$1 MILHÃO

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| 20/05/2010 às 14:25
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus, pelo cometimento de irregularidades na contratação por R$ 996 mil, mediante dispensa de licitação, de serviços de desenvolvimento de sistema de informatização de matrícula na rede municipal de ensino com a FUNDESF - Fundação Juazeirense, para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, sócio-cultural e ambiental, no exercício de 2008.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A análise do processo de contratação identificou as seguintes irregularidades: ausência de projeto básico, inexistência de justificativa do preço, bem como de documentos que comprovem a compatibilidade dos preços ajustada com os vigentes do mercado e ausência de correlação entre o serviço contratado (informatização do sistema de matrícula da rede municipal de ensino) e a atividade de desenvolvimento institucional. Mesmo ciente da denúncia, o ex-gestor não apresentou quaisquer esclarecimentos com vistas a descaracterizar as irregularidades.