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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Catu, Gilcina Lago de Carvalho, pela saída de numerário de conta específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, no montante de R$ 125 mil, sem documento de despesa em valor correspondente, no mês de dezembro de 2008.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres público do valor de R$ 125 mil e multa de R$ 4 mil a gestora, que pode recorrer da decisão. Mesmo ciente da denúncia, a gestora não apresentou qualquer justificativa para descaracterizar a irregularidade.