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O Vereador Plácido Faria (PSL), em seu primeiro pronunciamento na Câmara Municipal do Salvador comentou o Prévio nº. 788/09 do Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre as contas da prefeitura do ano de 2008.
Segundo o vereador "contrariamente ao que foi analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização o TCM apontou diversas irregularidade e apresentou varias notificações ao prefeito".
O Vereador destacou na área de saúde, somente após notificação do TCM foram incluídas as despesas a título de resto a pagar, para somente assim atingir o limite constitucional imposto pelo art. 77 da constituição federal que determina aplicação mínima de 15% do produto da arrecadação municipal.
"Nas despesas com educação o TCM determinou a devolução de R$ 3.856.469,65, utilizados para pagar despesas estranhas ao objeto do FUNDEB e mais R$ 1.926.474,12 por motivo de glosas", afirmou.
No tocante aos créditos adicionais o TCM foi taxativo, "recomendando a Prefeitura a não incluir dispositivos na LOA para fazer a concessão indiscriminada de créditos, pois esta prática afronta a constituição federal em seu artigo 167, inciso III".
Falando sobre a execução orçamentária o Vereador Plácido Faria apontou "os dados levantados pelo TCM referentes a despesas da prefeitura pagas com recurso do salário-educação e que não se destinam ao ensino fundamental; possíveis irregularidades em processos licitatórios, aditamentos contratuais, dispensas e licitações; despesas com publicidades sem comprovação; descumprimento das determinações legais sobre empanho, liquidação e pagamentos de despesas; ausências de regularidade do INSS e FGTS; saída de dinheiro dos cofres público sem apresentação de notas; cálculos superestimados para definir as estimativas da arrecadação".
Para o vereador não há como aprovar as contas do prefeito seu uma discussão muito detalhada de todas as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Município. "Se até a Controladoria Geral do município o TCM recomendou que não ficasse subordinada a SEFAZ e sim ao prefeito, pois esta prática restringe a autonomia da unidade, imaginem as demais questões existentes no parecer, situações que a Casa Legislativa não pode silenciar".