Política

TCM MULTA PRFEITO RICARDO MAGALHÃES, DE SANTO AMARO, EM R$12 MIL

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| 19/05/2010 às 18:18
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, pela ausência de justificativa para a nova reforma e execução de serviços de engenharia em prédios escolares, objeto de idêntico procedimento no exercício anterior, bem como por eventual superfaturamento de preços nos casos indicados no relatório da Controladoria Geral da União. O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 12 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A denúncia trata da contratação direta por dispensa de licitação da empresa Oliveira Santana Construções, realizada no início de 2009, para prestação de serviços de engenharia para reformas dos prédios onde funcionam as unidades do Programa Saúde da Família - PSF, os postos municipais de Saúde e as escolas municipais, pelo prazo de 120 dias, contados da data da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado até o limite de 180 dias, pelo valor global de R$ 2.858.042,94.

Em sua defesa, o gestor alegou que a empresa contratada preencheu todos os requisitos estabelecidos para realização das obras de reforma e construção da rede escolar e dos postos do PSF, com base na idoneidade, capacidade financeira, qualificação e capacidade técnica consequência de longa experiência no setor de reformas e construções públicas.

Quanto ao preço ressaltou que houve observância de planejamento, levantamento de custos e viabilidade financeira, concretizando uma vantagem econômica para administração municipal, condizente com a proteção do interesse público envolvido, tendo ficando caracterizada a situação emergencial tanto das escolas municipais quanto em relação aos postos de saúde, uma vez que a cidade não possui rede hospitalar que comporte a demanda, valendo-se tão somente de duas Santas Casas que passam por sérias dificuldades.

De acordo com o relatório das irregularidades registradas in loco, elaborado pela CGU, os serviços foram parcialmente executados ou não foram realizados, apontando, especificamente, as escolas em que se verificou a ocorrência de reforma no exercício de 2008, embora também tenha sido efetuados reparos em 2009, como as Escolas Stela Mutti, CEMAC, Luiz Simões, Erotildes Lago, Ginásio João Câncio, Pedro Tomaz Pedreira. Verificou-se ainda uma variação de preços, na Escola João Câncio e na Escola Stela Mutti, de 831% e 593,81%, respectivamente, sem se mencionar, entretanto, superfaturamento de preços, salvo quanto a alguns produtos e serviços, sem a devida quantificação, além da baixa qualidade de alguns serviços que não atenderam a um padrão razoável.