Política

SERVIDORES DA SAÚDE CONQUISTAM URV E PROMOVEM ASSEMBLEIA NESTA QUINTA

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| 19/05/2010 às 17:00

Primeira categoria do funcionalismo público estadual a conquistar na Justiça o direito ao pagamento da URV, até então assegurado aos servidores do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, os trabalhadores da área de saúde comemoram a vitória e se preparam para nova fase do movimento iniciado em 2004. Nesta quinta-feira, dia 20, às 17h, o Sindsaúde-Ba realiza assembleia geral, no auditório do Sindicato dos Bancários, nas Mercês, para definir os próximos passos da luta pelo recebimento das diferenças da URV.

A ação judicial transitou em julgado (quando esgotam os recursos cabíveis), prevalecendo a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia que condenou o Estado a pagar os valores devidos aos servidores, com juros e correção monetária, inclusive sobre direitos como férias e 13º salário, além do reajuste do vencimento, a partir de 29 de dezembro de 1999.

Assim que for encerrada a greve dos serventuários da Justiça, a o Sindsaúde iniciará o processo de execução da decisão do TJ-BA. A entidade pretende manter a mobilização para cobrar do governador Jaques Wagner o cumprimento da promessa feita à categoria, de pagar a URV devida caso essa fosse a decisão da Justiça.                        


Acompanhe a luta do Sindsaúde-Ba pela URV

2004 - Frustradas as tentativas de negociação, o Sindsaúde-BA ajuíza Ação de Cobrança da URV;

2007 - A Ação de Cobrança da URV proposta pelo Sindsaúde-Ba é julgada procedente em parte. O Estado recorre da sentença;

2008 - A 3ª Câmara Cível do TJ-Ba acolhe o recurso do Estado da Bahia. A ação é julgada improcedente por maioria. Com base no voto divergente, favorável aos(as) servidores(as), o Sindsaúde-Ba dá entrada em recurso requerendo que o TJ-Ba reveja esta decisão;

2009 - A Seção Cível de Direito Público do TJ-Ba,  à unanimidade, acolhe o recurso do Sindsaúde-Ba e condena o Estado da Bahia a pagar a URV;

2010 - A ação transita em julgado e o Sindsaúde-Ba se prepara para a cobrança da URV, exigindo do Estado o cumprimento da determinação judicial.