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O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Dom Macedo Costa, da responsabilidade de José dos Santos Fróes, relativas ao exercício de 2008. A relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil.
O ex-gestor, no pedido de reconsideração, encaminhou notas de liquidação, no montante total de R$ 72.278,91, não informadas anteriormente, que, adicionado ao já aplicado de R$ 325.501,62, totalizou R$ 397.780,57, passando a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em 2008 ao percentual de 67,96%. Também foi comprovada a correta aplicação dos recursos provenientes de Royalties/Fundo Especial, no valor de R$ 87.665,61, além da regularidade do saldo apresentado nos extratos bancários de R$ 7.034,97.