O TRE da Bahia concedeu liminar penalizando o deputado João Bonfim, juntamente com o governador Jaques Wagner por propaganda extemporânea.
A liminar foi assinada pelo juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva que citou que os contornos da publicidade institucional foram extrapolados e que a Legislação Eleitoral foi excedida e que ficou configurada a propaganda eleitoral antecipada.
A Liminar ordenou a imediata remoção das faixas sob multa diária na observação do artigo 36, §3º, da Lei n.º 9.504/97.
As faixas que foram consideradas ora, de cunho institucional, ora de cunho pessoal, incorreram na cláusula que proíbe a veiculação de qualquer propaganda de veiculação pública e deverão ser imediatamente retiradas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais diários, os quais deverão ser pagos pelos respectivos pré-candidatos.
A classe política recebeu com bom grado a decisão do TRE, pois considerou realmente abusiva as faixas que tinham conteúdo completamente eleitoral, o que foi assegurado pela decisão do TRE.
Frases como: "Wagner e João Bonfim: uma parceria em nome do desenvolvimento de Brumado; Agora sim Brumado terá o desenvolvimento com que tanto sonhamos. É a parceria entre Eduardo, Wagner e João Bonfim; Com Eduardo, Wagner e João Bonfim. Retomada das obras e novos benefícios. Esta parceria sim desenvolve Brumado"; dentre outras tantas, foram consideradas como propaganda extemporânea pelo TRE.
A ação foi movida pelo PMDB da Bahia em face da publicidade antecipada ao nome de Jaques Wagner e o deputado João Bonfim, os quais teriam divulgado as suas candidaturas fora do prazo permitido.
A decisão vem comprovar que o TRE vai observar com muito rigor as regras eleitorais e vai punir todos aqueles que a desobedecerem.