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O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (13), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente as contas da Câmara de Elísio Medrado, da responsabilidade de Valmir Moraes de Andrade, relativas ao exercício de 2008. que haviam sido rejeitadas no parecer inicial.
A relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez, pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu a multa imposta de R$ 1 mil para R$ 700,00. Na fase do recurso o gestor encaminhou declarações de credores, atestando de forma incisiva, que as despesas encontradas em débito, na verdade não haviam sido liquidadas, pois os serviços não foram prestados, confirmando a inexistência de restos a pagar. Assim, o relator deu por cumpridas as determinações contidas no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando o principal motivo da rejeição