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Em sessão realizada nesta quinta-feira (08), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Ribeira do Amparo, da responsabilidade de Maria Cacilda Costa de Aquino, referentes ao exercício de 2008. A relatoria imputou multa de R$ 1.500,00 à gestora em face das irregularidades remanescentes no parecer. O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, esteve a cargo da 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que notificou a gestora das falhas detectadas.
A lei orçamentária do município estimou a receita e fixou a despesa para a Câmara em R$ 817.955,80, não havendo abertura de créditos suplementares e nenhuma alteração orçamentária. Constatou-se que foram utilizados recursos extra-orçamentários de R$ 28.555,30, para pagamentos da despesa orçamentária. Os balancetes evidenciaram a inexistência de restos a pagar, em respeito ao disciplinado no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ribeira do Amparo. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).