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Nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente dois termos de ocorrência contra o prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão, por gastos excessivos com assessoria jurídica no exercício de 2009.
O conselheiro substituto, relator Oyama Ribeiro de Araújo, em razão das irregularidades, atribuiu multa no valor total de R$ 6 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O primeiro termo se referia a à contratação de consultoria e assessoria jurídica, que demandava despesa mensal de R$ 8.500,00. O segundo, resume-se em gastos adicionais, referentes a outro contrato, também com assessoria jurídica especializada, de mais R$ 4 mil.
Tais gastos resultaram num montante de R$ 12.500,00 mensais somente em contratações de serviços da área jurídica, o que, segundo o relator que, revelou-se bastante oneroso para uma comuna de pequeno porte, como é o caso de Jucuruçu,