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Andréa Mendonça sonha com modelo ideal para educação no município
Foto: DIV
Nas escolas da rede pública de ensino do município de Salvador
deve ser instituído o limite de 25 alunos para as salas de aula das cinco
primeiras séries do ensino fundamental e de 30 alunos, nas salas de aula
das quatro últimas séries do ensino fundamental. Essa restrição do número
de estudantes por sala de aula é proposto pela vereadora Andrea Mendonça
(DEM), em projeto de lei apresentado à Mesa da Câmara.
O limite máximo por
turma tem o objetivo de melhorar a qualidade da educação no município,
levando-se em conta os prejuízos causados à aprendizagem pelo excesso de
alunos em sala de aula. "A superlotação das salas impede que os professores
acompanhem a evolução de cada estudante e os oriente de acordo a
necessidade individual", argumenta a vereadora.
De acordo com o texto
apresentado por Andrea Mendonça, nenhuma sala de aula será extinta,
desmembrada ou aglutinada após o início do ano letivo, sob quaisquer
argumentos, ainda que o número de alunos matriculados em cada uma se torne
reduzido. Caberá ao diretor de Escola a aplicação desta lei no ano seguinte
à sua aprovação.
O projeto de lei prevê a possibilidade de serem
acrescidos cinco alunos, somente no caso de classes das mesmas séries
funcionarem em regime de suplência ou cursos profissionalizantes.