O deputado estadual Sérgio Passos (PSDB) apresentou um projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos automotores, por motivo de inadimplência ou atraso no pagamento de tributos e multas, após as vinte e duas horas. "Esta propositura tem o objetivo de adequar os procedimentos de fiscalização do trânsito, notadamente a atuação dos agentes credenciados para a apreensão de veículos em blitz e outros meios de abordagem dos condutores", explica Passos.
Segundo o deputado Sergio Passos, atualmente, as abordagens são realizadas em horários cada vez mais diversificados, de uma maneira positiva, possibilitando o flagrante de irregularidades que contribuem para o caos nas ruas, avenidas e rodovias e a tão importante ação contra a alcoolemia nos condutores de veículos. Entretanto, um fato que vem se repetindo com frequência é a apreensão de veículos, por inadimplência em relação a tributos e multas infracionais, em horários inapropriados do ponto de vista da segurança dos cidadãos cujos veículos são apreendidos. Não raramente, famílias inteiras, inclusive com crianças, ficam à deriva nas ruas, nas altas horas da madrugada, sem saber como se locomoverem para suas casas, exatamente por terem os seus veículos apreendidos. Ficam, na maioria das vezes, à mercê da ação de bandidos, engrossando as estatísticas de criminalidade em nosso Estado, relata o parlamentar.
"O que almejamos com esta propositura é a garantia da segurança de condutores que não cometeram qualquer crime, estando apenas inadimplentes com suas obrigações junto ao fisco", afirma Passos informando que o próprio Código Brasileiro de Trânsito, Lei Federal nº 9.503, de 23/9/97, em seus princípios, atenta para a defesa da vida, no § 5º do art. 1º, que estabelece o seguinte:Art. 1º - (...) § 5º - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio- ambiente.