De autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), por iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a PEC - segundo item da pauta do Plenário - recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para Demóstenes, perdeu o sentido manter os pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados mais de 30 anos da edição da Emenda Constitucional 9, de 1977, que admitiu o divórcio no Brasil. "O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias que impedirá", argumenta o senador.