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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (24), concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas do presidente da Câmara de Filadélfia, Joel Máximo Gonçalves, relativas ao exercício de 2008, que haviam sido rejeitadas.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo decisório, pela aprovação com ressalvas e reduziu o valor da multa para R$ 300,00. No parecer inicial, as contas foram consideradas irregulares em razão da despesa total do Legislativo, no valor de R$ 821.928,82, ter ultrapassado em R$ 70.528,62 o limite constitucional de R$ 751.400,20, de acordo com os critérios definidos no artigo 29-A da Constituição Federal, aplicando ao gestor multa de R$ 1 mil. Em sua defesa, o presidente da câmara descaracterizou a irregularidade comprovando a existência de divergências nos valores dos repasses de duodécimos.
Analisando o pedido de reconsideração, foi constatado que nos meses de março, junho, agosto, outubro e novembro, a 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo considerou o repasse de duodécimo pelo valor bruto, desconsiderando que o Executivo repassava pelo valor líquido, em função da assunção das despesas com o INSS, retidos na conta do Fundo de Participação dos Municípios.
Com base no artigo 29-A da Constituição, o total de despesa da câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos não poderá ultrapassar o montante de R$ 751.400,20. Conforme demonstrativo de despesa de dezembro, a despesa orçamentária foi de R$ 731.411,71, havendo assim o cumprimento da determinação.