Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA PREFEITURA JUSSIAPE 2008

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| 24/03/2010 às 19:25
Nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Elpídio Paiva Luz, relativas ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa para R$ 2 mil e mantendo o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 25.115,00, em razão do pagamento a maior de subsídios. A princípio, a relatoria votou pela rejeição das contas em face do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e pela reincidência na inobservância da Lei 8.666/93 por ausência de licitação na realização de despesas de R$ 136.308,77, para casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesas de R$ 295.445,54, totalizando R$ 431.754,31.
 
Na fase do recurso, o ex-prefeito descaracterizou os principais motivos de irregularidade na prestação de contas, comprovando uma disponibilidade financeira no montante de R$ 6.789,61 para pagamento das obrigações inscritas em restos a pagar e o cumprimento da lei que estabelece as normas gerais de licitação. Também foram retificados no parecer o valor de R$ 7.187,63 dispendidos com pessoal colocado à disposição de outro poder, sem instrumento contratual que o respaldasse, quando na verdade o valor correto é de R$ 3.927,11; o registro relativo ao valor da multa de R$ 7.000,00 alterado para R$ 1.000,00 e a falta de comprovação da audiência pública relativa aos dois primeiros quadrimestres de 2008.