Política

TCM APROVA CONTAS DO PREFEITO DE CORRENTINA COM RESSALVAS, ANO 2008

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| 17/03/2010 às 18:47
Em sessão realizada na terça-feira (16/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas do prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, relativas ao exercício de 2008, que agora foram aprovadas com ressalvas.
 
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de um novo parecer prévio das contas que haviam sido rejeitadas inicialmente, mas manteve a multa imposta no valor de R$ 2.500,00. Na fase do recurso, o gestor atestou através de nova documentação o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conseguindo descaracterizar o principal motivo da rejeição, a insuficiência de restos a pagar.

Com referência à determinação de ressarcimento ao erário da quantia de R$ 9.736,00, em razão da divergência entre o somatório dos documentos de despesas apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo e o montante registrado nos demonstrativos de despesas do mês de fevereiro, também foram apresentados os documentos de suporte para o montante respectivo.