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Em sessão realizada nesta quinta-feira (04/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas do prefeito de Cairu, Hildécio Antônio Meireles Filho, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa imposta ao gestor no valor de R$ 2.500,00 e o ressarcimento ao erário municipal da importância de R$ 1.965,90, referentes aos juros e multas pagos pelo atraso no pagamento de obrigações.
O prefeito, inconformado com a decisão inicial que rejeitou as contas, interpôs o pedido de reconsideração, apresentando novos documentos, na tentativa de descaracterizar as irregularidades remanescentes no relatório. Com referência ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, restou comprovado pela documentação produzida no recurso a disponibilidade de caixa para pagamento dos inscritos em restos a pagar. O gestor também comprovou o acolhimento, pelo Poder Legislativo, do pedido de autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares.