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Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na quinta-feira (24), as contas da Prefeitura e da Câmara de Ibotirama no exercício de 2008. O relator dos pareceres prévios, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito Wilson de Oliveira Leite o ressarcimento, com recursos do tesouro municipal, de R$ 124 mil a conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e imputou multa de R$ 1 mil ao gestor.
Já a presidente da Câmara de Vereadores, Zierlândia Porto Brito, foi multada em R$ 300,00. Cabe recurso da decisão nos dois casos. A multa ao prefeito se deveu a irregularidades consignadas nos relatórios e não sanadas, essencialmente as relacionadas à existência de déficit na execução orçamentária, remessa fora do prazo dos dados relativos a processos licitatórios homologados referente a obras e serviços de engenharia do mês de agosto, pagamento de despesas em desconformidade com a Lei Federal nº 11.494/07-FUNDEB, ocorrências de liquidação irregular da despesa e de pagamentos.
Em Educação, foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 7.960.832,77, correspondentes a 27,2% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal. Na Saúde, em ações e serviços públicos foram aplicados recursos no montante de R$ 2.944.651,70, correspondentes 19,5% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere a Constituição Federal, correspondendo a percentual superior ao mínimo de 15%. Câmara
A vereadora Zierlândia Porto Brito teve sua administração aprovada com ressalvas, por cometer pequenas irregularidades, como a remessa fora do prazo dos dados relativos a processos licitatórios homologados referente a obras e serviços de engenharia dos meses de fevereiro e novembro, e apresentação da declaração de bens da gestora com inobservância do disposto no artigo 11 da Resolução TCM nº 1060/05