Política

EX-PREFEITO DE JUCURUÇU TEM CONTAS REJEITADAS PELA TERCEIRA VEZ

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| 24/09/2009 às 17:42
  Ex-prefeito de Jucuruçu tem contas rejeitadas pela terceira vez em quatro anos O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24), rejeitou as contas do ex-prefeito de Jucuruçu, Teodolino José Pereira, referentes ao exercício de 2008.

  Vale ressaltar que as contas de 2005 e 2007, de responsabilidade do mesmo gestor, também tiveram parecer do TCM pela rejeição. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 736.728,50 e multa no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.

A Lei Orçamentária Anual - LOA estimou a receita e fixou a despesa para o exercício, em R$ 12.420.578,29, não autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares. Conforme balanço orçamentário, a arrecadação atingiu a soma de R$ 13.865.579,51, ultrapassando 0,96% da sua previsão, gerando um excesso de arrecadação na ordem de R$ 118.675,50.

GASTADOR IRREGULAR

A despesa realizada alcançou a importância de R$ 12.539.253,79, equivalente a 96% do valor fixado pela LOA, resultando numa economia orçamentária de R$ 497.167,14, encontrando-se um superávit orçamentário na ordem de R$ 615.842,64. Dos exames mensais realizados pela 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, registrou-se impropriedades no relatório anual, que não foram devidamente descaracterizadas, tais como: remessa de documentação de forma incompleta, realização de pagamentos sem suporte documental, emissão de cheques sem fundos, gastos imoderados com aquisição de combustíveis, pagamento irrazoável de despesas com locação de veículos, indícios de contratação de pessoal sem concurso público, diversos pagamentos sem a indicação do cheque nominativo, entre outras.
 
Também restou sem esclarecimento a saída de numerários de contas correntes sem a indicação dos processos de pagamento correspondentes, totalizando R$ 563.378,70, sendo R$ 16.563,50 de recursos próprios e R$ 546,815,20 de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. Além do ingresso de numerário estranho na conta específica do FUNDEB, no valor de R$ 39.077,86, sem a devida justificativa para tal procedimento.

O ex-prefeito deixou de cumprir a aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 23,02%. Quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 40,68% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.

Em decorrência de o Executivo ter aplicado em ações e serviços públicos de saúde o total de R$1.077.428,69, correspondente a apenas 13,12% dos impostos e transferências, houve também o descumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a aplicação do limite mínimo de 15%.