O deputado Gaban (DEM) voltou a cobrar da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia a realização de uma audiência pública para debater o projeto de lei 17.713, do Executivo, que altera a legislação estadual permitindo que a função fiscalizadora da Secretaria da Fazenda passe a ser exercida pelos auditores fiscais e pelos agentes de Tributos Estaduais.
De acordo com o parlamentar, o momento para a apreciação da proposta, além de extremamente inoportuno, é ilegal. Ele destacou acórdão do Supremo Tribunal Federal emitido em dezembro de 2008, depois que o projeto foi encaminhado à Assembléia, considerando projeto semelhante do governo do Ceará, inconstitucional.
Além disso, parecerem da Procuradoria Geral de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia também se posicionaram contrários ao projeto, por considerá-lo inconstitucional. Enquanto isso, agentes de tributos e auditores fiscais defendem posições diferentes. "Precisamos debater esse projeto, convocar todos esse setores envolvidos para dirimirmos dúvidas acerca da proposta do Governo", enfatizou Gaban, que já havia se pronunciado contra o projeto chegando a afirmar, com base nos pareceres do STF, OAB e MP, que entrará na Justiça caso ela venha a ser aprovada.
NOTA ISTO É
O "Trem da Alegria da Secretaria da Fazenda" denunciado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical ganhou destaque em mídia nacional com a publicação de matéria publicitária na edição desta semana da Revista Isto É.
A nota, que traz em seu contexto o Parecer exarado pela OAB-BA e a Recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual, promete colocar mais lenha na fogueira no embate travado entre os Auditores Fiscais e os Agentes de Tributos Estaduais, que lutam para que suas atribuições se equiparem aos primeiros, para assim pleitearem o enquadramento sem concurso público.
Polêmicas à parte, o "informe publicitário" do IAF Sindical, que esta semana estará circulando principalmente em Brasília, explicita o conflito interno hoje existente na Secretaria da Fazenda, e que pode estar influindo na queda de arrecadação do ICMS no estado.
Está mais que na hora do Governador Jaques Wagner avaliar o custo político de tentar patrocinar uma proposta manifestamente inconstitucional, e que talvez seja o maior ponto de desgaste de seu governo. Alguns analistas políticos acham que já passou da hora do governo retirar o projeto de pauta da Assembléia Legislativa e assim evitar uma derrota política e ética.
Veja a íntegra da nota:
"TREM DA ALEGRIA" DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SOFRE DURO GOLPE.
MINISTÉRIO PÚBLICO DIZ NÃO,
OAB/BA DIZ NÃO,
MAS, AINDA ASSIM, O GOVERNO INSISTE EM COLOCAR NOS TRILHOS O "TREM DA ALEGRIA DO FISCO BAIANO", EM DESCABIDA AFRONTA AO BOM SENSO E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Passados mais de 9 meses desde que o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical denunciou na revista Veja de 11/05/2008, a proposta de Trem da Alegria na Secretaria da Fazenda da Bahia, o Governo do Estado tenta aprovar na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 17.713/2008, que pretende, de forma INCONSTITUCIONAL, estender atribuições privativas dos Auditores Fiscais aos Agentes de Tributos Estaduais, permitindo assim, que estes servidores fiscalizem e multem as micro e pequenas empresas, bem como o Transito de Mercadorias, possibilitando que 937 Agentes de Tributos Estaduais venham requerer judicialmente o enquadramento como Auditores Fiscais, sem o concurso publico, em grave afronta ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta, considerada FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL em Parecer emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, e que foi encaminhada ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, reforça o entendimento do Ministério Público do Estado da Bahia, o qual, através da Recomendação 007/2008, considerou que somente ao Auditor Fiscal compete a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ficando a cargo do Agente de Tributos a ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS e SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO, entendendo que qualquer tentativa de promover a unificação das carreiras - seja por via direta ou por meios transversos - redundaria em infringência a diversos dispositivos constitucionais e desprezo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
Este entendimento, que reflete a opinião de duas das mais importantes instituições representativas da sociedade, reflete a indignação dos baianos contra a absurda pretensão de se promover um Trem da Alegria, possibilitando o enquadramento de servidores que prestaram concurso para um cargo de nível médio, em um cargo de nível superior, em claro desapreço à Norma Constitucional, penalizando milhares de brasileiros que acreditam na instituição do concurso como única forma de acesso ao serviço público.
Entende ainda a OAB-BA, que o deslocamento das funções privativas dos Auditores Fiscais para que 937 Agentes de Tributos Estaduais fiscalizem e multem exclusivamente micro e pequenas empresas, significa a adoção de uma política voltada para o arrocho fiscal desse seguimento, ferindo o princípio da igualdade tributária (art. 150, II, CF), representando uma explícita discriminação do governo baiano ao pequeno contribuinte, não se revelando razoável que promovam tão significativas mudanças que resultarão na ampliação do ônus tributário a ser suportado pelas micro e pequenas empresas, que respondem por apenas 4% da arrecadação e tradicionalmente contribuem para o desenvolvimento sócio-econômico através da geração de novos postos de trabalhos no Estado da Bahia.
Agrava-se a proposta do Projeto de Lei 17.713/2008, o fato de que, ao estender aos Agentes de Tributos Estaduais, a competência de fiscalizar e multar as empresas optantes do Supersimples, o Estado da Bahia contraria o entendimento do Governo Federal que preservou tais atribuições unicamente aos Auditores Fiscais da Receita Federal. Ao permitir a extensão de tal atribuição à categoria diversa, o projeto criará grave precedente para que outros servidores venham a pleitear esta competência, ocasionando transtornos e desvios de função, desvirtuando assim, toda a estrutura das carreiras que integram o Fisco Nacional.
Com isto, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical tem a certeza de contar com o apoio de toda a sociedade, e de que os deputados baianos NÃO aprovarão o Projeto de Lei 17.713/2008, que cria o Trem da Alegria na SEFAZ, ficando ao lado: