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O novo corregedor da Câmara, ACM Neto, assume com esse "pepino" para descascar
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O 2º vice-presidente da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), evitou antecipar as providências que vai tomar, como corregedor da Casa, na investigação dos gastos do deputado Edmar Moreira (MG) com a verba indenizatória parlamentar. O corregedor garantiu que a apuração do caso terá total transparência. Em entrevista nesta quinta-feira no Salão Verde, Neto disse que qualquer pronunciamento agora seria prematuro e poderia atrapalhar a apuração.
"Por dever de responsabilidade com a função, primeiro preciso receber a representação e conhecer os termos do documento, para depois identificar quais serão as diligências necessárias", disse o corregedor.
O pedido de apuração das denúncias foi feito hoje pelo Psol, em representação encaminhada ao presidente da Câmara, Michel Temer. O partido quer saber se Edmar Moreira usou a verba indenizatória para contratar um serviço de segurança de uma empresa de sua propriedade. Logo após o recebimento do pedido, Temer disse que poderá remeter a representação ao corregedor até amanhã.
FASES DO PROCESSO
ACM Neto afirmou que, após conhecer o pedido do Psol, pretende estabelecer um cronograma de trabalho, respeitando todas as fases do processo. Ele lembrou que a atividade da Corregedoria resume-se à apuração e montagem das provas, o equivalente à fase de instrução judicial. O julgamento do parlamentar, em caso de confirmação de irregularidades, é feito pelo Conselho de Ética.
O corregedor disse que pretende atuar com transparência, porque há uma cobrança da sociedade. "Tenho um compromisso de agir com total transparência e permitir que todas as informações e esclarecimentos sejam prestados. Da minha parte, não haverá nenhuma negligência", garantiu.
O trabalho do corregedor da Câmara é disciplinado pelo ato da Mesa Diretora 17/03. A apuração de conduta irregular com o decoro parlamentar começa com uma representação apresentada por um partido ao presidente da Câmara, a quem cabe o juízo de admissibilidade.
Uma vez aceito o pedido, o presidente encaminha-o ao corregedor. É o início da fase de instrução. O corregedor remete a representação ao deputado investigado e dá a ele o prazo de cinco dias úteis para manifestação.
O corregedor pode pedir a acareação de testemunhas e tomar o depoimento do deputado investigado. Todos os depoimentos e provas devem ser mantidos em sigilo até o término da apuração.
A apuração se estende por até 20 sessões do Plenário, salvo se o corregedor pedir um novo prazo, de igual tamanho, ao presidente da Casa.