Política

COMISSÃO DA ALBA APROVA CÂMARAS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS

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| 26/11/2008 às 12:36
  A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa da Bahia aprovou projeto de lei que obriga as agências bancárias que funcionam no Estado a instalarem sistema de monitoração e geração eletrônica de imagem, através de circuito fechado de televisão.

Autor do projeto, o deputado Gilberto Brito defende que esta é uma contrapartida que as instituições financeiras devem aos seus clientes e empregados, porque acumulam grandes lucros e estão totalmente impunes e livres de responsabilidade com a segurança dos mesmos até o momento.


Na avaliação do relator, deputado Gildásio Penedo, a instalação de câmaras, como sugerido por Gilberto Brito, será um instumento de grande auxílio para a polícia na identificação dos bandidos e para coibir a prática de assalto conhecido como "saidinha bancária". Tramitando na Assembléia desde 2004, o projeto segue agora para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor.

Regras para monitoração

O projeto aprovado pela CCJ prevê que os bancos privados e públicos devem instalar sistemas com algumas características mínimas.
 
As câmeras devem ter sensores capazes de captar imagens em cores com resolução que permita a clara identificação de pessoas; o sistema deve ser integrado por equipamentos que permitam a geração simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento durante o horário de funcionamento externo, bem como quando houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento e deve também permitir a geração simultânea, permanente e ininterrupta das imagens de todas as câmeras no caso de postos 24 horas e caixas eletrônicos, garantindo-se o armazenamento das imagens das últimas 24 horas.

Gilberto Brito propôs que as câmeras sejam instaladas de forma a monitorar todos os acessos destinados para o público, todos os caixas e locais de acesso aos mesmos, no caso de postos 24 horas e caixas eletrônicos, todos os terminais de saque por auto atendimento, no caso de postos 24 horas e caixa eletrônicos e áreas onde houver guarda e movimentação de numerário no interior do estabelecimento.