Política

DEPUTADO QUER TALÃO DE CHEQUE SEM A DATA DE ABERTURA DAS CONTAS

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| 10/11/2008 às 09:00
 

Foi aprovado, por unanimidade, na forma de substitutivo, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Nº 5.517/05, de autoria do dep. Marcelo Guimarães Filho (PMDB/BA).

A proposição, que altera a Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, visava vedar a inserção de data de abertura de conta nos talões de cheque expedidos pelas instituições bancárias ou financeiras.


"O comércio, em geral, se utiliza desse dado para mensurar a maior ou menor credibilidade do seu emitente. Os titulares de contas bancárias recentemente abertas têm seus cheques previamente recusados pelos beneficiários, sendo impedidos de concretizar seus negócios diante de uma suspeita infundada", explicou o deputado - justificando a proposição.


O substitutivo apresentado pelo relator, dep. Celso Russomano (PP/SP), obriga as instituições financeiras a colocar abaixo do nome do correntista, a data do mais antigo contrato de conta corrente, o que permite a esses clientes a portabilidade de um banco para outro, sem prejuízos cadastrais.


"Através da minha proposição, o correntista ficaria imune ao inconveniente de ser pré-julgado por causa do tempo de abertura da conta corrente. Contudo, a solução adotada pela comissão, impondo que a data a ser fixada seja a do mais antigo contrato bancário, permite que o cliente possa optar pela instituição financeira mais conveniente, mantendo a data da primeira conta bancária", avaliou Marcelo.