O objetivo, segundo a mensagem, é introduzir no projeto de lei dispositivos que contemplem os demais programas federais na área de saúde que apresentam necessidades similares àquelas já mencionadas do Programa de Saúde da Família. O novo texto acrescenta os seguintes projetos: Centro de Especialidade Odontológica - CEO; Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF e Centro de Atenção Psicosocial - CAPS.
DEMANDA
O CEO tem como objetivo específico atender a uma demanda reprimida por assistência em procedimentos odontológicos de média complexidade, complementando e servindo de referência para as Unidades Básicas de Saúde já existentes no país. O NASF visa ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção básica, melhorar a qualidade e a resolutividade da atenção a saúde. Já os CAPS são unidades de atendimento intensivo e diário aos portadores de sofrimento psíquico grave, constituindo uma alternativa ao modelo centrado no hospital psiquiátrico, caracterizado por internações de longa permanência e regime asilar.
Os núcleos, como explica a mensagem do Executivo, são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento e atuarão em parceria com os profissionais das equipes de Saúde da Família. Já os Centros de Atenção, ao contrário, permitem que os usuários permaneçam junto às suas famílias e comunidades.
"Ressalte-se que se tornou necessária a transformação e expansão das políticas como o Programa Saúde da Família (PSF), o que se consolidou como a estratégia prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil, em ações de abrangência nacional, o que culminou na necessidade de adequação das normas que regem esta atividade, em virtude da experiência acumulada nos diversos Estados e Municípios brasileiros", argumenta.
Com o objetivo de adequar o Projeto de Lei às alterações descritas, a mensagem destaca que "as Gratificações Especiais, não mais será especificada quantitativamente, como estava anteriormente no Anexo II, mas sim em um percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), do salário de cada um dos profissionais a serem contratados, definidos no Anexo I".
Foram alterados, também, os Anexos I e II do Projeto, fazendo constar os novos quantitativos e descrições das novas funções incluídas. "Ressaltamos que o objetivo principal da presente Mensagem Aditiva é a implementação, com base nos ditames legais e com respeito aos princípios da Administração Pública, de políticas eficientes de gestão da saúde pública", frisa o chefe do Poder Executivo