De acordo com o assessor jurídico da coligação Força do Brasil em Salvador, Manuel Guimarães Nunes, a ação poderá causar ou a cassação do registro da candidatura do PT ou - caso o julgamento ocorra após o segundo turno, no próximo dia 26 - do diploma de prefeito, na eventualidade de Walter Pinheiro ser eleito. "Essa ação está amparada em provas robustas e concretas", arguiu.
Manoel Nunes destacou que, em 5 de outubro, diversos pessoas foram vistas distribuindo santinhos com propaganda de Pinheiro. A irregularidade foi dupla, pois, além da boca de urna - proibida pelo artigo 39, parágrafo 5º da Lei 9.504 -, esses cabos eleitoral trajavam camisas vermelhas padronizadas da campanha com o dizer "Apoio PT", o que se configura distribuição de brinde, conforme o advogado. "A lei eleitoral veda a confecção de camisas, até mesmo a título de fardamento de pessoal apoio", advertiu Manoel Nunes, que, neste item da denúncia, ampara-se no artigo 12 da Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no artigo 41 da Lei 9.504.
Pelo volume de camisetas na rua, o advogado considera que uma parte do material foi distribuída a eleitores pela equipe de apoio ligada a Pinheiro. "O TSE, em decisão marcante, entendeu que somente o ato de doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza configura captação ilícita de sufrágio, não fazendo necessário pedido expresso de voto", observou.
Faixas e adesivos
Segundo o advogado do candidato João Henrique, no dia da eleição foi constatado ainda a fixação de adesivos e faixas com o número 13 e a frase "estamos com Pinheiro" em ônibus da rede de transporte público. "Isso está constatado nas fotos e vídeos anexados na petição inicial, centenas de ônibus das mais diversas empresas de transporte público circularam pela capital, nesta data, com adesivos e faixas da campanha do representado (Walter Pinheiro)". A conduta, avaliou, fere os artigos 37 e 71 da Lei 9.504/97.
O assessor jurídico observa a relação entre o material veiculado em grande quantidade de ônibus e a proximidade entre o candidato Walter Pinheiro e o sindicato dos Rodoviários, que tem entre suas lideranças o deputado estadual J. Carlos (PT), um dos mais fortes aliados de Pinheiro desde o processo interno do PT que o escolheu candidato a prefeito.
Abuso do poder econômico
Na avaliação de Manoel Nunes, essas três infrações demonstram "absoluto desprezo pelas normas eleitorais" da campanha de Walter Pinheiro. As irregularidades, acrescenta ele, tem poder de "desequilibrar o pleito eleitoral, atentando contra os candidatos. Tais infrações configuram a ocorrência de abuso do poder econômico".
Previsto no artigo 22 Lei Complementar 64/90, o abuso do poder econômico foi identificado por Manoel Nunes por dois motivos. Por exigir um grande quantidade de recursos financeiros - em razão da grande quantidade de pessoas vistas com a camisa e a qualidade da peça - e pela impossibilidade deste gasto ser declarado na prestação de contas da campanha, uma vez que se destina a atividade proibida pela legislação.
Nunes sustenta na ação que a padronização das camisas em tom vermelho - cor notoriamente vinculada ao PT - e a quantidade distribuída comprovam que o candidato Walter Pinheiro não só autorizou, como teve participação da organização da boca de urna. "O ato de distribuir camisetas, além de ser ilegal, é extremamente nocivo por causar a crença nas pessoas contempladas com a vestimenta de que recebem vantagens materiais aqueles que o apóiam."
Caso o juiz considere que não precise de mais provas, explica Manoel Nunes, a ação de investigação judicial eleitoral pode ser julgada antes do segundo turno. Como parte denunciada, o PT terá sete dias para apresentar defesa. Em seguida, corre mais 48 horas de prazo para as alegações finais.