Política

CANDIDATOS NÃO PODEM PATROCINAR CAMPEONATOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS

Vide recomendações do TRE
| 11/07/2008 às 16:48
Em contagem regressiva para as eleições municipais de outubro, após o registro de candidatura, é chegada a hora de os candidatos que cumpriram os requisitos legais (obtenção do CNPJ, abertura de conta bancária, posse dos recibos eleitorais) arrecadarem recursos e realizar gastos de campanha. Com o intuito de informar aspectos legais importantes para candidatos, contadores, partidos e para a sociedade em geral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da Secretaria de Controle Interno (SCI) lembra importantes aspectos presentes na Lei 9.504 (Lei das Eleições), referentes à arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas eleitorais.

A Lei 11.300 de 10 de maio de 2006 alterou a Lei das Eleições, restringindo os gastos eleitorais e as formas de arrecadação de recursos. Estão proibidas, por exemplo, as despesas com showmícios, outdoors, contratação de artistas, compra e distribuição de brindes e de todo o material que possa representar vantagem pessoal ao eleitor.
 
Também não serão permitidos gastos com patrocínio de campeonato esportivo, como a confecção de troféus e camisas de times de futebol. Doações em dinheiro, prêmios ou ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas também estão vetadas pela Legislação.

No que diz respeito à arrecadação de recursos, a Lei 11.300 também trouxe novidades, acrescentando à Lei 9.504 mais proibições. Desde 2006, os candidatos e partidos políticos também estão proibidos de receber doações de entidades beneficentes e religiosas, de entidades esportivas que recebam recursos públicos, de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e de organizações da sociedade civil de interesse público.

A SCI comunica, ainda, que a arrecadação de recursos e a realização de gastos em desacordo com as normas eleitorais pode ser objeto de ação ou investigação judicial, caso haja representação de partido político, coligação ou do Ministério Público. "Se forem comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha, o candidato não receberá o diploma eleitoral. Se o candidato já tiver tomado posse do cargo a que concorreu, seu diploma será cassado, e o mesmo será destituído do cargo que ocupa", explica Geomário Lima, Coordenador da SCI.