Política

TSE RESTRINGE USO INTERNET NA CAMPANHA E SITES TERÃO ATUAÇÃO LIMITADA

A lei americana (Estados Unidos) liberou a cobertua das eleições
| 09/07/2008 às 12:48
O Bahia Já está dando espaço a todos os candidatos observando resolução do TSE (Foto/Div)
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  O Supremo Tribunal Eleitoral (STE) restringiu o uso da internet como instrumento de propaganda eleitoral e até mesmo para informações jornalísticas e de manifestações individuais sobre candidatos.

  A limitação está prevista na Resolução número 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais. A internet foi equiparada, legalmente, às emissoras de rádio e televisão, as quais, são concessões públicas, enquanto sites, blogs, etc, são da iniciativa privada e deveriam ser igualados a jornais e revistas.

  Na prática, a legislação proibe que a midia eletrônica difunda opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado. Daí que site, blog, e-mail, web TV, web rádio, páginas de notícias, de bate papo, de vídeos ou comunidades virtuais, não poderão ser usados para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou críticas a candidatos.

   Um texto desfavorável a um candidato pode ser posto num jornal ou revista, mas não pode na internet. Os internautas poderão ser multados se criarem blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O TSE entende que, quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.

   Os advogados de empresas jornalísticas com sites criticam a resolução uma vez que um site vinculado a um jornal pertence a um grupo privado e não pode ser censurado.

   A propaganda eleitoral via orkut também está proibida.

  COMO FISCALIZAR

  A questão é como fiscalizar essa enorme operação, pois, muitas vezes são criadas comunidades sem que os candidatos saibam. A internet é um mundo e a Justiça Eleitoral teria que criar uma megaoperação para promover fiscalizações e as punições.

  No site de relacionamento do Youtube, onde qualquer pessoa pode postar um vídeo, fica praticamente impossível fazer um mínimo controle. O sujeito pode postar da Espanha ou Itália, por exemplo.

  Ademais, uma pessoa pode criar um site com um provedor localizado no exterior e não existe uma legislação que controle esse tipo de ação. Nos Estados Unidos, onde a internet é usada com muita intensidade e livremente, existem provedores à mancheia.
Como então punir um provedor com sede no Arizona ou em Michigan?

  A lei americana (Estados Unidos) liberou a cobertura das eleições.

   SITES JORNALÍSTICOS

   Os sites jornalísticos - caso do Bahia Já - está divulgando as ações dos candidatos com espaços reservados para todos equitativamente. Eventuais críticas direcionadas a A ou B serão analisadas pela direção de redação.

  O BJá não emitirá opinião a favor (ou contra) este o aquele candidato. Vai acompanhar o desenrolar da campanha e analisar as questões de acordo com os fatos. O BJá não aceitará opiniões de terceiros. E-mails com informações duvidosas serão deletados. 

   OS CANDIDATOS

   Os candidatos podem ter seus próprios sites e devem observar o que diz a legislação eleitoral. Nesses casos, por exemplo, não podem utilizar dessa ferramenta para atacar os adversários.