Vide palestra no TRE
Área do Iguatemi, uma das mais cobiçadas, já está sendo ocupada pelos candidatos (Foto/BJá)
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Alguns candidatos a vereador na capital já estão promovendo bandeiradas em pontos estratégicos da cidade, com gastos que representam uma burla à legislação eleitoral. Como o TRE ainda não expediu o CNPJ dos candidatos para que eles possam arrecadar fundos para as campanhas, a propaganda antecipada só pode ser feita com gastos de até R$1.062,00.
As garotas que faziam a bandeirada para o candidato Marcos Tinoco (DEM), na altura das sinaleiras do Shopping Iguatemi com a Pizza Hut, atestaram ao BJá que se tratava de um trabalho voluntário e ninguém estava recebendo nada. Como não existe uma maneira de se provar tal iniciativa, uma vez que nesse tipo de trabalho sempre há um cachê, acredita-se no que foi dito.
Os candidatos ACM Neto (DEM) e Walter Pinheiro (PT) já picharam dezenas de muros na cidade, alguns com autorização dos seus proprietários e outros considerados "muros públicos", especialmente os localizados nos corredores de tráfego. Esse tipo de propaganda precisa de autorização do dono do muro. Mas, nem sempre isso acontece nas pichações.
A bandeirada é legal, assim como o uso de banneres. Só não podem ser fixos. Têm que ser móveis, ou seja, com alguém conduzindo a propaganda. A chamada "borboleta" - uso da propaganda conduzida nas costas de uma pessoa, como uma mochila - também pode observando-se o que permite a lei no seu contexto.
RECURSOS
EXPLICAÇÕES
Arrecadação e a Aplicação de Recursos por Candidatos e Comitês Financeiros, e Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias é o tema da palestra que a Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza nesta terça-feira, 8. Aberta ao público, a palestra teve início às 14 horas no auditório da instituição e objetiva orientar todos os envolvidos no processo eleitoral acerca da Resolução 22.715/2008, que trata do financiamento de campanhas.
Segundo Geomário Lima, Secretário de Controle Interno, a iniciativa busca atender a demanda dos candidatos, contadores, assessores políticos e dos próprios eleitores que têm solicitado esclarecimentos sobre gerenciamento de recursos eleitorais. Quais os recursos que os candidatos podem receber, de quem podem receber, quais os limites que podem receber, quais os gastos permitidos pela norma eleitoral, o que deve ser feito para a prestação regular de contas à Justiça Eleitoral são algumas das dúvidas mais freqüentes e que a SCI pretende esclarecer na palestra.
A movimentação financeira através de conta bancária também é outro ponto a ser abordado de forma bastante didática. A SCI explica que toda transação financeira deve ser feita através de conta bancária. Outro item importante e que será explicado se refere a arrecadação, que, segundo a SCI, só pode ser iniciada após abertura de conta, solicitação do registro, obtenção do CNPJ e dos recibos eleitorais que legitimam a arrecadação.